Trabalhar na Holanda

14-01-2012 03:28

 

Trabalhar na Holanda. Prepare-se bem antes de começar!
A quem se destina este folheto?
A organização do trabalho na Holanda é diferente da existente em Portugal. Se tenciona ir trabalhar para a Holanda, ou se já trabalha neste país, encontrará neste folheto informações sobre aspectos que deverá ter em conta para evitar surpresas e problemas. Também poderá encontrar aqui informações sobre organizações que poderão auxiliá-lo em caso de dificuldades.

 

Qual é a situação que se aplica (ou aplicará em breve) no seu caso?
Trabalha ao serviço de uma empresa na Holanda, através de uma empresa ou agência de trabalho temporário portuguesa.
• Se celebrou um contrato com uma empresa ou uma agênciade trabalho temporário portuguesa que o envia por um período determinado de tempo para os Países Baixos, trata-se de um destacamento. Nesse caso, tem sempre direito à aplicação dos beneficios mínimos previstos na legislação portuguesa.
Mas sempre que a legislação neerlandesa seja mais favorável (por exemplo, quanto ao montante do salário mínimo), esta ser-lhe-á aplicável. Leia com atenção os pontos 1, 2A, 3A e 3B, 4.

 

Trabalha directamente para uma agência de trabalho temporário neerlandesa.
• A legislação neerlandesa é-lhe aplicável. Atenção: se possui um contrato de trabalho com uma agência de trabalho temporário, prestará trabalho, em princípio, numa ou várias empresas. No âmbito do trabalho temporário, o contrato caduca se a empresa para quem trabalha não tiver trabalho suficiente para si. Isto pode acontecer de uma forma inesperada! Informe-se a este respeito na sua agência de trabalho temporário. [O regime de trabalho temporário também lhe permite rescindir o contrato a todo o tempo.] Além disso, a agência de trabalho temporário paga-lhe as horas de trabalho efectivas e não está obrigada a oferecer-lhe um novo trabalho. Leia com atenção os pontos 1,
2B, 3A, 4.

 

Trabalha directamente para uma empresa neerlandesa.
• A legislação neerlandesa é-lhe aplicável. Se possui um contrato de trabalho a termo com uma entidade empregadora neerlandesa, tem direito à remuneração durante toda a vigência do contrato. Nesse caso, não poderá, sem mais, despedir-se ou ser despedido durante esse período. Se possui um contrato de trabalho por tempo indeterminado com uma entidade empregadora neerlandesa, é-lhe concedida, além disso, protecção contra o despedimento. Nesse caso, a sua entidade patronal só poderá despedi-lo com autorização das autoridades. Normalmente, estes contratos de trabalho têm um período experimental de dois meses. Durante o período experimental, o contrato de trabalho pode ser rescindido sem aviso prévio por si ou pela sua entidade patronal. Leia com atenção os pontos 1, 2A, 3A, 4.

 

1. Informações básicas

Custo de vida
A remuneração que receberá na Holanda é provavelmente mais elevada do que a sua remuneração em Portugal. Em contrapartida, o custo de vida na Holanda também é superior. Alguns exemplos:
- um bilhete de comboio só de ida (em 2.ª classe) de Roterdão para Amesterdão (cerca de 75 km) custa € 13,60. E se utilizar o eléctrico ou o metro? O custo de uma viagem curta é de cerca de € 1,50.
- Num café, um café (chávena grande) custa cerca de € 1,75, uma cerveja € 2,75 e um copo de vinho € 3,25.
- E se for comer fora? O preço de um prato principal poderá variar entre € 10 e € 17,50.
- Um bilhete de cinema custa cerca de € 8.
- O aluguer de um apartamento de dois quartos em Haia custa cerca de € 600, sem gás, água e electricidade.

Aspectos fiscais
Para trabalhar na Holanda necessita de um número sócio-fiscal. Deve solicitá-lo junto da administração fiscal neerlandesa. A agência de trabalho temporário neerlandesa poderá ajudá-lo a solicitar o número sócio-fiscal. Além disso, enquanto trabalhador temporário também tem normalmente direito ao reembolso do imposto sobre a remuneração. A sua agência de trabalho temporário poderá ajudá-lo a preencher o formulário para solicitar o reembolso. O reembolso será creditado na sua conta bancária e não poderá ser recebido pela agência de trabalho temporário.

As tarefas a executar
Informe-se bem sobre o tipo de trabalho que vai realizar e a(s) empresa(s) onde vai trabalhar. Faça o acordo por escrito. A duração do trabalho Não é permitido trabalhar mais de 12 horas por dia ou de 60 horas por semana, nem realizar apenas trabalho nocturno. Por cada período de 16 semanas, é permitido trabalhar, em média 48 horas por semana e, no máximo, 36 noites. Na Holanda, as pausas são deduzidas do número de horas de trabalho efectivo e não são remuneradas.

 

A sua segurança
A sua entidade patronal deverá garantir-lhe condições de trabalho seguras e saudáveis e informá-lo acerca dos riscos inerentes ao seu trabalho.
Também deverá disponibilizar-lhe gratuitamente os equipamentos de protecção individual, por ex. capacete ou sapatos de segurança.

Alojamento
Informe-se sobre quem pagará o seu alojamento na Holanda. Se a sua entidade patronal lhe assegurar o alojamento, pergunte quanto irá pagar e o que está incluído no preço. Faça o acordo por escrito. Se lhe for oferecido um alojamento, este deverá ter boas condições de habitabilidade. Para pagamento do alojamento, a entidade patronal poderá reter uma quantia do seu salário; esta situa-se, normalmente, entre € 30 e € 60 semanais. Se necessitar de um alojamento independente na Holanda, poderá facilmente gastar € 400 por mês (sem despesas de gás, água e electricidade) e até mais. Nas grandes cidades, nomeadamente em Amesterdão e Utreque, este valor poderá ser ainda muito superior.

Subsídio de doença
Em caso de doença, a entidade patronal deverá pagar-lhe pelo menos 70% do seu salário. Deverá informar a sua entidade patronal da sua falta por doença antes das 10h00 do mesmo dia. Trabalha para uma agência de trabalho temporário? Nesse caso, deverá informar a agência de trabalho temporário e a empresa onde presta serviço.

 

2. A remuneração

A. Salário mínimo
Tem direito a receber, pelo menos, o salário mínimo que é devido a um trabalhador neerlandês pela realização da mesma actividade. Desde 1-1-2010, o salário mínimo nacional ilíquido é de € 1407,60 por mês, se tiver idade igual ou superior a 23 anos. Além disso, tem direito ao acréscimo de 8% relativo ao subsídio de férias. Para os trabalhadores com idades compreendidas entre 15 e 22 anos de idade, o salário mínimo é progressivamente inferior. Se for abrangido por um contrato colectivo de trabalho, a sua remuneração será, em princípio, superior.

B. Salário mínimo previsto na Convenção Colectiva de Trabalho do sector do trabalho temporário
Se trabalhar na Holanda para uma agência de trabalho temporário, terá direito, por força da convenção colectiva de trabalho para este sector do trabalho temporário, a uma remuneração superior ao salário mínimo: a sua remuneração horária ilíquida será, no mínimo, de € 8,51. Em caso de realização de trabalho suplementar ou de trabalho ao fim da tarde, terá direito a um acréscimo de 25%, e em caso de realização de trabalho nocturno, um acréscimo de 50% sobre a sua remuneração. Em caso de doença, a agência de trabalho temporário deve complementar a sua prestação até 91% da sua remuneração.

 

3. Despesas de saúde
Ficar doente num país estrangeiro é sempre desagradável. Certifique-se, por isso, de que possui uma boa protecção em caso de doença!

A. Seguro de doença neerlandês
Na Holanda, os trabalhadores estão obrigados a contratar eles próprios um seguro de doença. A sua entidade patronal não o faz por si! Um seguro de doença não custa, normalmente, mais de € 90 por mês, e poderá, em muitos caso, ter um desconto. Trabalha para uma agência de trabalho temporário neerlandesa? Nesse caso, a agência de trabalho temporário está obrigada a oferecer-lhe um seguro de doença. Também poderá optar por um seguro de doença diferente. O seguro de doença neerlandês também é aplicável aos membros do seu agregado familiar em Portugal. Para o efeito, deverá indicar os membros do seu agregado familiar e pagar o prémio relativo ao seu cônjuge e filhos. A cobertura dos filhos menores de 18 anos é gratuita.

B. Permanece abrangido pelo regime de segurança social português
Se trabalhar temporariamente na Holanda para uma empresa portuguesa, poderá permanecer integrado no regime português da segurança social. Para o efeito, deverá dispor de um formulário (formulário E-101; poderá obtê-lo no seu Centro Distrital de Segurança Social ou no serviço local da Segurança Social, e ainda nas Lojas do Cidadão) e do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), ou de um certificado provisório de substituição (CPS). Se for destacado por uma agência de trabalho temporário portuguesa, terá direito ao pagamento de assistência médica, medicamentos e assistência hospitalar até ao valor de seis meses de remuneração, mesmo que essa protecção não lhe seja garantida no país de acolhimento, por meio de um seguro que garanta o pagamento das despesas. Antes de ir trabalhar para a Holanda, deverá informar-se sobre os aspectos específicos da protecção por doença que lhe são aplicáveis. Para mais informações, consulte o site da Segurança Social de Portugal: www.seg-social.pt

 

4. Despesas de viagem

Antes de partir para a Holanda, faça um acordo (por escrito) com a empresa ou agência de trabalho temporário neerlandesa quanto ao pagamento da viagem de regresso. Em alguns casos, poderá ficar sem trabalho de uma forma repentina. Tenha em conta, nesse caso, o facto de a sua entidade patronal não pagar a viagem de regresso a Portugal. Ponha algum dinheiro de parte para essa eventualidade! Se tiver sido destacado por uma agência de trabalho temporário portuguesa, terá direito ao pagamento da viagem de regresso quando o contrato terminar ou no caso de atraso no pagamento da sua remuneração. Deverá acordar com a empresa portuguesa que o destacou na Holanda, ou com a agência de trabalho temporário ou a empresa
neerlandesa para quem trabalhar, o custeamento das suas despesas de deslocação na Holanda (casa-trabalho e vice-versa). Faça um acordo por escrito.

 

Ajuda em caso de dúvidas ou dificuldades
De que trata a sua dúvida ou dificuldade?

Remuneração, segurança no trabalho, horário de trabalho

Em caso de reclamação relativa ao salário mínimo, à segurança e à saúde no trabalho, ou ao horário de trabalho, deverá contactar a Inspecção do Trabalho da Holanda.
Para esse efeito, utilize, de preferência, o formulário de reclamação em língua portuguesa disponível em:
fd8.formdesk.com/arbeidsinspectie/klachtenformulier_Portuguese

Também pode enviar uma carta escrita em português ou fazer um telefonema em língua inglesa para a Inspecção do Trabalho da
Holanda:

Arbeidsinspectie
Postbus 90801
2509 lv Den Haag
Tel: 0031 (0)30 2305600

Também poderá apresentar a sua reclamação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho de Portugal, com o pedido de reencaminhamento para os nossos serviços:

Av. Casal Ribeiro, 18-A
1000-092 Lisboa
Tel: 213 308 700
Fax: 213 308 710
Endereço Electrónico: did@act.gov.pt

 

Cumprimento da convenção colectiva de trabalho
Em caso de reclamações relativas ao não cumprimento da convenção colectiva de trabalho (collectieve arbeidsovereenkomst, CAO) ou do seu contrato de trabalho, poderá dirigir-se a um sindicato português ou neerlandês. Os trabalhadores
temporários também poderão dirigir-se à:

SNCU (Stichting naleving CAO Uitzendwezen)
p/a PVF Achmea
Postbus 9251
1006 ag Amsterdam
Tel: 0031 (0)20 607 40 87
Fax: 0031 (0)20 607 44 92
Internet: www.sncu.nl

Despedimento
No caso de um eventual conflito laboral, poderá apresentar no seu consulado um pedido de advogado, sendo este contratado pela
secção consular da Embaixada de Portugal em Haia:

Bazarstraat 1,
2518 AE Den Haag

Recomenda-se a sua inscrição nesta secção consular aquando da sua chegada à Holanda.

Alojamento
As reclamações relativas ao alojamento devem ser comunicadas à Divisão de Fiscalização da Construção e da Habitação (Bouw- en Woningtoezicht) do município (gemeente) onde reside na Holanda. Para o efeito, deverá dirigir-se a esse município. Deseja obter mais informações sobre o trabalho na Holanda, direitos e obrigações dos trabalhadores em caso de doença e de desemprego? Consulte o site www.eures.europa.eu (em português).

Este folheto não confere quaisquer direitos.
Este folheto foi elaborado conjuntamente pelo Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego neerlandês e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social português.